Novo presidente da CBF já negou ter condições financeiras para enfrentar processos trabalhistas
Pedro Brum/Redação RedeTV!Na época do ocorrido, Samir Xaud ainda exercia a função de doutor e possuía uma remuneração nada modesta
(Foto: Reprodução/Instagram)
Em 2019, o atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Samir Xaud, declarou à Justiça de Roraima que não tinha condições financeiras para arcar com os custos de um processo trabalhista que cobrava R$ 2,5 milhões do médico.
Na época do ocorrido, ele ainda exercia a função de doutor e possuía uma remuneração nada modesta, além de ter diversas empresas registradas em nome dele.
O empresário moveu uma ação contra a Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (Coopebras), que tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista. No processo, ele pediu o benefício da Justiça gratuita, alegando que arcar com as custas e os honorários advocatícios comprometeria o sustento dele e da família.
O caso veio à tona pela ESPN, que apresentou um documento confirmando que a remuneração bruta de Samir, na época, era de R$ 34.385,00 por mês (corrigidos, cerca de R$ 54 mil). Ele mantinha vínculo como médico concursado, recebendo renda extra, além de possuir um contrato ativo no valor de R$ 100 mil com duração de nove meses e ser sócio da empresa Life Fitness, que tem um capital social de R$ 100 mil.
A parte ré contestou o pedido de isenção judicial, alegando que o autor “levava vida abastada”. Para reforçar a argumentação, apresentou diversos comprovantes que mostram que, somente em abril de 2018, Xaud recebeu da cooperativa uma quantia líquida de R$ 37.500. Além disso, entre 2015 e 2017, os valores recebidos por ele da cooperativa ultrapassaram R$ 1 milhão, totalizando cerca de R$ 2 milhões desde 2011.
Em 2019, a juíza responsável pelo caso negou o pedido de gratuidade, baseando-se nos documentos apresentados, afirmando que “considerando a renda mensal do autor e sem a devida comprovação da hipossuficiência econômica, indefere-se, por ora, os benefícios da justiça gratuita”.
Próximo do término do processo, a Justiça rejeitou a ação ao alegar que não havia relação de emprego entre o médico e a Coopebras. Condenado ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios, ele não realizou o pagamento voluntário, o que resultou no bloqueio de suas contas bancárias. Durante uma das execuções, o tribunal encontrou R$ 18 mil disponíveis, valor utilizado para quitar parte da dívida, finalizando o processo em 2021.
De acordo com a lei trabalhista, o benefício da Justiça gratuita só é válido para quem recebe até 40% do teto do INSS, valor que, em 2019, girava em torno de R$ 5.800,00, ou comprova, por meio de documentos, a insuficiência de recursos, o que não aconteceu neste caso.
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