21/08/2025 14:56:00

Entenda por que suspeito de mutilar cavalo em SP segue solto

Ana Souza / Redação RedeTV!

Andrey Guilherme cortou as patas do animal após cavalgada e não teve prisão decretada

(Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Polícia Civil de São Paulo investiga a mutilação e morte de um cavalo em Bananal, no interior do estado. O autor confesso, Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, foi ouvido e liberado, gerando questionamentos sobre a ausência de prisão em casos desse tipo.

Segundo especialistas, a decisão de não prender imediatamente o suspeito está diretamente ligada à legislação vigente sobre crimes ambientais e aos critérios da lei processual penal brasileira para a decretação de prisões cautelares.

O caso foi registrado como prática de abuso a animal, com agravante pela morte. No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Artigo 32) define como crime abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais. A pena inicial para tais condutas varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Quando a prática resulta na morte do animal, a pena aumenta de um sexto a um terço.

A não decretação da prisão preventiva ou temporária, apesar da confissão e da morte do animal, pode ser explicada pelas condições exigidas pelo Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o Artigo 312, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado.

No entanto, o Artigo 313, inciso I, do CPP exige que o crime tenha pena máxima superior a quatro anos de privação de liberdade. Como a pena máxima para maus-tratos a animais, mesmo com a morte do cavalo, não excede um ano e quatro meses, não se atinge o limite exigido para prisão preventiva na maioria dos casos. Além disso, não foram observados riscos de fuga, tentativa de obstrução da investigação ou reincidência em crimes graves que justificassem a prisão.

A fragilidade da legislação atual para crimes de crueldade foi destacada. No Senado, tramita desde 2021 o projeto de lei PL 519/2021, apresentado pelo senador Jorge Kajuru, que prevê detenção de 4 a 16 anos para maus-tratos contra animais, dobrando a pena se o autor for proprietário do animal, como no caso de Bananal.

O projeto, ainda em análise na Comissão de Meio Ambiente, busca alinhar a severidade da punição à gravidade dos atos e às expectativas da sociedade por respostas judiciais mais rigorosas.

Enquanto as investigações prosseguem, o caso do cavalo em Bananal continua a gerar debate sobre a necessidade de revisão e endurecimento da legislação de proteção animal no Brasil.

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